Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002102-29.2011.5.20.0001
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTATUTO APLICÁVEL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002102-29.2011.5.20.0001. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)