JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000027-47.2022.5.10.0021

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000027-47.2022.5.10.0021, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: I – PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMANTE EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Reclamada impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula n.º 422 do TST, em atendimento ao principio da dialeticidade recursal. Preliminar rejeitada. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N.º 126 DO TST De acordo com o item III da Súmula n.º 338 do TST, os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, recaindo o ônus da prova, relativo às horas extras, sob o empregador, prevalecendo a jornada indicada na Petição Inicial se dele não se desincumbir. De outro lado, havendo registro variável, recai sobre a Reclamante o ônus da prova da jornada de trabalho. Com efeito, o entendimento do Tribunal Regional é no sentido de que em se tratando de cartão de ponto com horário britânico, o ônus da prova recai sobre o empregador em relação à demonstração da jornada de trabalho. Conclui-se, portanto, que o acórdão regional não contrariou a Súmula n.º 338, III, do TST, no que se refere ao período em que há registros invariáveis de entrada e saída. Outrossim, esclareça-se que, o Regional registra premissa fática no sentido de que a prova testemunhal apresentada pela Reclamante corrobora a jornada de trabalho declinada em Inicial. Assim, ainda que em relação ao período em que houve registro variável nos cartões de ponto, é devida a condenação em horas extras, inclusive em relação à supressão do intervalo intrajornada, sendo inócua a análise quanto ao ônus da prova. Neste sentido, eventual provimento do Recurso de Revista esbarraria no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. SUPRESSÃO DO INTERVALO MULHER. ART. 384 DA CLT VIGENTE À ÉPOCA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA A recepção pela Constituição da República do art. 384 da CLT, vigente até a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema n.º 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade do art. 384 da CLT e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei n.º 13.467/2017. Portanto, a decisão do Regional encontra-se em consonância com atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal. Ausente a transcendência da matéria. Agravo de instrumento desprovido. III - PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMADA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 422, I DO TST. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Reclamante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório. Em relação ao tema “multa normativa mensal”, não há qualquer insurgência em relação a serem inservíveis os arestos colacionados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. Em relação aos demais temas, a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, a existência de atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho em consonância com a decisão recorrida. A par de transcrever o despacho agravado, a Agravante passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada, apresentando insurgência com argumentos totalmente dissociados dos fundamentos apresentados pelo Eg. TRT, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Preliminar acolhida. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000027-47.2022.5.10.0021. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012031-93.2022.5.15.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS –INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA – ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise …

Agravo de Instrumento 0020192-52.2017.5.04.0282

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001288-95.2023.5.21.0024

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I E III, DO TST. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TODOS OS CARTÕES DE PONTO. REGISTROS JUNTADOS APRESENTAM HORÁRIOS UNIFORMES. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da ref…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000906-76.2020.5.02.0038

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. No caso, a decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a Súmula 338, I e III, do TST, que orienta no sentido de que cabe à empresa apresentar controle válido de jornada e que os cartões de ponto que demonstrem horários de entrada e saída uniformes são inválidos, invertendo-se o ônus da prova. Conforme c…

Agravo 1001276-88.2023.5.02.0090

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É do empregador o ônus da prova quanto à regular fruição do intervalo intrajornada no caso de ausência de pré-assinalação do referido intervalo nos cartões de ponto. Por outro lado, acolher a pretensão recursal, que parte de premissa fática no sentido de qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.