JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010235-84.2023.5.03.0010

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010235-84.2023.5.03.0010, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ISONOMIA SALARIAL. TEMA Nº 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seguimento denegado ao fundamento de que a parte não demonstrou divergência jurisprudencial válida, contrariedade a súmula do TST ou do STF, nem violação direta e literal de norma legal ou constitucional, conforme exigido pelo art. 896, alíneas "a" e "c", da CLT. Registrou-se, ainda, que o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema nº 1046 da Repercussão Geral, que reconhece a validade de normas coletivas que restrinjam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A Agravante sustenta que a análise da insurgência não demanda o reexame de matéria fático-probatória. Alega que as convenções coletivas de trabalho não podem estabelecer critério diferenciado entre empregados que ocupam o mesmo cargo e desempenham a mesma função, para o mesmo empregador, sob pena de violação ao princípio da isonomia, insculpido no inciso I e no caput do art. 5º da Constituição da República, bem como aos incisos XXX, XXXI e XXXII do art. 7º da mesma Carta, além dos princípios da administração pública previstos no art. 37, em especial os da impessoalidade e da boa-fé. Examinadas as razões recursais, observa-se que, em momento algum, a Agravante se insurgiu contra o fundamento adotado para a inadmissão do Recurso de Revista, qual seja, o de que o acórdão regional está amparado na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE nº 1.121.633/GO (Tema nº 1046 da Repercussão Geral), segundo a qual são constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A matéria nem sequer foi mencionada, limitando-se a parte a defender a inaplicabilidade das convenções coletivas constantes dos autos, sem, no entanto, apresentar argumentos capazes de afastar o entendimento vinculante do Excelso Supremo Tribunal Federal. O Agravo de Instrumento, portanto, mostra-se desfundamentado. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. Deixando de fazê-lo, restou configurada a hipótese da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010235-84.2023.5.03.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001798-63.2023.5.02.0463

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/10/2025

EMENTA: I – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SUSCITADO PELA RECLAMADA. Uma vez constatado que o Reclamante transcreveu o trecho do acórdão que consubstanciava o prequestionamento da controvérsia ao invocar a eficácia do pactuado em norma coletiva, promovendo os devidos destaques e cotejo analítico, principalmente com relação à integração do repouso semanal remunerado na remuneração, a rejeição da preliminar é medida que se impõe. Preliminar rejeitada. I…

Agravo 0010846-40.2020.5.03.0140

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. DISTINGUISHING . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O recurso de revista teve seu provimento negado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que a reclamada não se desincumbiu do ô…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010737-20.2023.5.03.0011

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO DE REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurí…

Agravo de Instrumento 0010603-52.2023.5.18.0018

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001036-40.2023.5.07.0038

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. No caso, infere-se que a parte, em seu Agravo de Instrumento, não ataca os reais fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do seu Recurso de Revista, mantendo-se silente acerca da aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Apelo desfundamentado. Aplicável, ao caso, o entendimento consagrado na Súmula n.º 42…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.