- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo 0010846-40.2020.5.03.0140, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. DISTINGUISHING . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O recurso de revista teve seu provimento negado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de diferença entre as funções exercidas pela reclamante e os paradigmas, tampouco a existência dos requisitos previstos no parágrafo 2º da cláusula 3ª da CCT 2018/2018. Assim, não houve desconsideração ou invalidade da norma coletiva, mas, sim, a constatação de que os requisitos para a sua aplicação, ao caso dos autos, não foram demonstrados, o que afasta a aplicação do Tema nº 1046 do STF, no particular. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010846-40.2020.5.03.0140. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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