JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010846-40.2020.5.03.0140

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0010846-40.2020.5.03.0140, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. DISTINGUISHING . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O recurso de revista teve seu provimento negado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de diferença entre as funções exercidas pela reclamante e os paradigmas, tampouco a existência dos requisitos previstos no parágrafo 2º da cláusula 3ª da CCT 2018/2018. Assim, não houve desconsideração ou invalidade da norma coletiva, mas, sim, a constatação de que os requisitos para a sua aplicação, ao caso dos autos, não foram demonstrados, o que afasta a aplicação do Tema nº 1046 do STF, no particular. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010846-40.2020.5.03.0140. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010334-45.2022.5.03.0186

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CORRETA OBSERVÂNCIA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. De uma leitura atenta do acórdão regional recorrido, o que se observa é que o deferimento do direito vindicado não se deu pela declaração de invalidade da n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010737-20.2023.5.03.0011

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO DE REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurí…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010151-42.2025.5.03.0098

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.417/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DISCREPÂNCIA DE CRITÉRIOS SALARIAIS ENTRE EMPREGADOS QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO EM LOCALIDADES DISTINTAS DENTRO DA MESMA UNIDADE FEDERATIVA. RATIO DECIDENDI DA AÇÃO COLETIVA Nº 0000798-60.2012.5.03.0024. ADOÇÃO. VIABILIDADE DO PROCEDIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS INSUSCETÍVEIS DE REEXAME. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010235-84.2023.5.03.0010

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ISONOMIA SALARIAL. TEMA Nº 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seguimento denegado ao fundamento de que a parte não demonstrou divergência jurisprudencial válid…

Agravo de Instrumento 0010194-42.2023.5.03.0132

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 05/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA Nº 126. ARTIGO 896, § 9, DA CLT. SÚMULA N° 442. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Tratando-se de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo, sua admissibilidade está restrita à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.