JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000819-18.2022.5.02.0017

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo 1000819-18.2022.5.02.0017, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA NÃO EXAMINADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A questão referente aos benefícios da justiça gratuita concedidos ao Reclamante não foi examinada no despacho de admissibilidade proferido pelo Juízo a quo , tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração, a fim de viabilizar o indispensável pronunciamento pelo Tribunal Regional. Operada a preclusão, nos termos do art. 1.º, § 1.º, da Instrução Normativa do TST nº 40/2016. Agravo Interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Nº 5766. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi objeto de manifestação no acórdão regional, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula nº 297 do TST. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000819-18.2022.5.02.0017. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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