- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-81.2024.5.19.0059, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. AGENTE DE MICROCRÉDITO. DECISÃO DO TRT EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir que o reclamante faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade porque “ utilizava-se de motocicleta na prestação dos serviços e, consequentemente, tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade mais reflexos ”, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte. Com efeito, a Jurisprudência consolidada deste Tribunal, é firme no sentido de que o empregado que faz uso de motocicleta no desempenho de suas atividades tem direito ao referido adicional, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT, ainda que a utilização deste veículo não seja obrigatória, tendo em vista a maior exposição a risco nas vias públicas. Precedentes. Incidem na espécie os óbices da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000365-81.2024.5.19.0059. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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