- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo 0011299-12.2022.5.15.0114, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ART. 227 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que “foi comprovada a atividade preponderante de telemarketing pela reclamante, e que a Origem reconheceu a validade dos controles de ponto, sendo que não foram concedidas as duas pausas de 10 minutos, por certo que foi ultrapassada a jornada diária de 6 horas” . Concluiu, assim, serem devidas as horas extras além da 6ª hora diária e/ou 36ª hora semanal. Nesse contexto a decisão, tal como proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, caracterizado o exercício exclusivo ou preponderante das atividades de telemarketing, aplica-se a jornada reduzida prevista no art. 227 da CLT. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011299-12.2022.5.15.0114. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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