- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo 0011714-77.2019.5.03.0067, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GARANTIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NA ADI 5.766. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para condenar a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva a que alude o art. 791-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011714-77.2019.5.03.0067. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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