JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001004-42.2019.5.05.0196

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001004-42.2019.5.05.0196, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 3 – No caso, o trecho transcrito nas razões do recurso de revista registra que a Corte Regional, ao arbitrar a indenização por danos morais em R$ 20 mil (vinte mil reais), considerou os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, o grau de culpa do ofensor, sua capacidade econômica, o caráter pedagógico da indenização, o injusto sofrimento da vítima e o afastamento do labor. Não indica, contudo, os elementos fáticos necessários para se aferir a proporcionalidade do valor da indenização fixada na instância ordinária (por exemplo, a descrição das enfermidades sofridas e sua gravidade, se houve reconhecimento de nexo causal ou concausal com o trabalho desenvolvido e o grau de culpa da empresa). 4 - Conforme consta na decisão monocrática agravada, essas premissas fáticas são imprescindíveis para o deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, justamente porque, na aferição do que sejam valores irrisórios ou excessivos, não se leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas sim o critério de proporcionalidade entre os montantes fixados e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto. 5 - Não demonstrado suficientemente o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação desta Corte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – No caso, o reclamante defende, em síntese, estar impossibilitado para exercer a mesma função para a qual foi contratado pela reclamada em decorrência de limitação funcional em seu ombro direito, patologia que afirma ter sido reconhecida como doença ocupacional, motivo por que requer a concessão de pensão com base no valor total de sua remuneração pelo período em que perdurar sua incapacidade. 3 - O trecho do acórdão do TRT transcrito nas razões recursais registrou que, apesar de ter ocorrido diminuição temporária da capacidade laboral do reclamante, inexistem sequelas, ou seja, não há redução definitiva de sua capacidade laboral ou impossibilidade de exercer ofício ou profissão, nos seguintes termos: “o conjunto probatório dos autos evidencia a inexistência de diminuição da capacidade laborativa do autor ou mesmo a impossibilidade de exercer ofício ou profissão para o que se habilitou, na incapacidade temporária constatada, afastada qualquer espécie de sequela, restrição física ou depreciação em razão da doença ocupacional de forma permanente, razão pela qual não há como falar em indenização por danos materiais na modalidade pensionamento”. 4 – Destaca-se que, devido à incapacidade temporária do reclamante, a Corte Regional lhe deferiu indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes referentes ao lapso temporal em que se afastou das atividades laborais e recebeu auxílio B91, no valor correspondente à sua remuneração, à época. 5 - Irreparável a decisão monocrática ao constatar que entendimento contrário a essas premissas fáticas, especialmente quanto à alegada impossibilidade de exercer a mesma função para a qual foi contratado pela reclamada, encontra óbice na Súmula n. 126 do TST, que veda a apreciação de provas nesta instância recursal. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001004-42.2019.5.05.0196. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1002425-17.2016.5.02.0462

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trecho…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001184-39.2015.5.02.0463

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAL E MATERIAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078200-32.2009.5.05.0134

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto aos temas “NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”; “JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TERMO INICIAL QUANTO AO PENSIONAMENTO”, e “DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO”, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às…

Recurso de Revista com Agravo 0010627-77.2019.5.15.0059

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N º 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1 - Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, notadamente da apreciação da prova pericial, registrou que “ ‘as atividades que reali…

Recurso de Revista com Agravo 1000840-73.2020.5.02.0078

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, ao interpor recurso de revista, a agravante efetuou a transcrição de extenso trecho do tópico do a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.