JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000642-89.2021.5.02.0049

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Recurso de Revista 1000642-89.2021.5.02.0049, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INSTRUMENTO COLETIVO. DEPÓSITO A QUE SE REFERE O ARTIGO 614, CAPUT E § 1.º, DA CLT. EFEITOS. A ausência ou o atraso no depósito da norma coletiva, procedimento exigido pelo art. 614, caput e § 1.º, da CLT, não a invalida, conforme jurisprudência remansosa do TST. Trata-se, em verdade, de mera formalidade, que não pode sobrepor à intenção dos pactuantes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000642-89.2021.5.02.0049. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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