Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020586-75.2020.5.04.0663
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ART. 614 DA CLT. VALIDADE. No caso em exame , o TRT adotou o entendimento consoante a jurisprudência desta Corte, que pacificou não ser necessário o registro e depósito da norma coletiva no Ministério do Trabalho para ter a sua eficácia plena. Assim, a ausência de registro no órgão ministerial, nos termos do art. 614, cap…