JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000657-74.2020.5.02.0055

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Recurso de Revista 1000657-74.2020.5.02.0055, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ART. 614 DA CLT. VALIDADE . Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de registro no órgão ministerial, nos termos do art. 614, caput e § 1º, da CLT, não acarreta a invalidade da convenção coletiva de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000657-74.2020.5.02.0055. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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