JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024835-80.2022.5.24.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024835-80.2022.5.24.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. VERBA HONORÁRIA DESTINADA AO ADVOGADO DO SINDICATO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DEMANDAS AUTÔNOMAS. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024835-80.2022.5.24.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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