JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-56.2023.5.13.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-56.2023.5.13.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO SINDICATO EXEQUENTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a improcedência dos honorários advocatícios, esclarecendo, em especial, que o pedido de desistência da execução pela empregada enseja a completa extinção do processo, inclusive quanto aos honorários fixados na ação coletiva. Salientou que “na hipótese de desistência da execução individual de sentença coletiva pelo substituído, não são devidos honorários de sucumbência, pois estes são acessórios ao crédito principal que não será mais executado”. Acrescentou que a desistência foi motivada pela inexistência de vínculo com o sindicato, e que o direito estaria sendo buscado em reclamação trabalhista individual. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante, senão em sucumbência propriamente dita, sobretudo porque não houve omissão em relação a aspecto fático capaz, em tese, de infirmar a conclusão a ser adotada pelo julgador (CPC, art. 489, § 1.º, IV). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 422 DO TST E SÚMULA 283 DO STF. 1 – Com relação à questão de fundo, verifica-se que o Tribunal Regional afastou o direito aos honorários advocatícios, adotando dois fundamentos distintos: o primeiro, de que a desistência da execução resultaria na extinção do processo inclusive quanto aos honorários, pois não haveria mais a base de cálculo fixada na ação coletiva – 10% do valor da liquidação – de modo que, não havendo mais crédito a ser perseguido, os honorários seguiriam a mesma sorte. O segundo fundamento é de que a substituída, ao desistir da execução, afirmou não possuir qualquer vínculo com o sindicato autor. 2 – Tendo sido negado o próprio vínculo entre a exequente individual e o sindicato, esse fundamento pode comprometer a existência do crédito principal, e, por consequência, dos honorários advocatícios enquanto verba de sucumbência. Em suas razões recursais, todavia, o ente sindical nada referiu sobre a existência ou não de representatividade em relação à parte, limitando-se a sustentar a existência de coisa julgada em relação à verba honorária. 3 – Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 422 do TST, e, por analogia, da Súmula 283 do STF, segundo o qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Não merece prosperar, portanto, agravo de instrumento que busca viabilizar o processamento de recurso de revista em que não há impugnação especificada do acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000960-56.2023.5.13.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000433-95.2023.5.13.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renovou nas razões do agravo interno a insurgência quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS NA AÇÃO COLETIVA DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADICIONAIS DEVIDOS EM RAZÃO DO ACRÉSCIMO DE TRABALHO DOS ADVOGADOS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000460-09.2023.5.13.0029

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT, ao apreciar o tema EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO SUCESSOR DA SUBSTITUÍDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS expôs expressamente todos os fundamentos de fato e direito essenciais para o deslinde da controvérsia. Consta do acórdão regional que “a legitimidade para promover a execução de sentença prolatada …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100532-59.2021.5.01.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de satisfação de honorários advocatícios de sucumbência fixados na ação coletiva, em favor do sindicato que atuou como substituto processual, nos autos de execução individual por empregado. 2. Segundo entendime…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000411-49.2023.5.13.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT, ao apreciar o tema “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM AÇÃO COLETIVA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PELA EMPREGADA SUBSTITUÍDA.”, expôs expressamente todos os fundamentos de fato e direito essenciais para o deslinde da controvérsia. Consta do acórdão regional que, diante da validade da desistência pela empregada substituí…

Agravo 0012143-74.2014.5.15.0038

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA FORMULADO POR ALGUNS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA DA CONDENAÇÃO EFETIVAMENTE PAGA AOS SUBSTITUÍDOS REMANESCENTES. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo sindicato autor não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.