- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo 0001979-26.2015.5.11.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE MANTÉM A EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista é incabível em face de decisão de natureza interlocutória, atraindo a incidência do disposto no art. 893, § 1º, da CLT. Acrescente-se que a parte não logrou demonstrar que a controvérsia dos autos se enquadra nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, impondo a manutenção de inadmissibilidade do recurso de revista, por óbice do art. 893 da CLT. Por fim, ainda que assim não fosse, vale destacar que a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266/TST, o que não ocorreu no presente caso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001979-26.2015.5.11.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.