- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Recurso de Revista 0011222-73.2019.5.03.0168, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. ARTIGO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou posicionamento no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. 3. Não bastasse isso, o STF, em 21/09/2021, concluiu o julgamento do Tema n º 528 de repercussão geral, e, negando provimento ao recurso extraordinário, fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3. Nesse contexto, a reclamante faz jus às horas extras em razão do descumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, que revogou referido dispositivo legal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011222-73.2019.5.03.0168. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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