JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000444-73.2021.5.10.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Recurso de Revista 0000444-73.2021.5.10.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO APÓS SUA VIGÊNCIA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IRR Nº 23/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O contrato de trabalho da autora foi firmado antes da reforma trabalhista. A 13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT, o qual determinava a concessão de um intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. O Supremo Tribunal Superior, em recente decisão apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras " (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e os arts. 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Destaque-se, ainda, que em julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST em 25/11/2024, referente ao IRR 23, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, firmou-se a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Ademais, esta eg. 7ª Turma deliberou pela aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum , aplicando-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, ainda que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início antes da modificação promovida pela Lei 13.467/2017, o intervalo do art. 384 da CLT deve ser aplicado ao contrato de trabalho da autora somente em relação ao período trabalhado anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 em 11/11/17. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação ao art. 6º da LINDB e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000444-73.2021.5.10.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021170-77.2019.5.04.0017

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O contrato de trabalho da autora foi firmado antes da reforma trabalhista. A 13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT, o qual determinava a concessão de um intervalo de 15 minutos antes de se …

Agravo em Recurso de Revista 0010883-05.2021.5.03.0020

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. PERÍODO DO PACTO LABORAL POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo Sindicato Autor em face de decisão monocrática mediante a qual não foi conhecido seu recurso de revista. 2. No caso, o Trib…

Recurso de Revista 0020111-56.2019.5.04.0663

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N° 13.467/17 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCI…

Recurso de Revista 0020678-29.2021.5.04.0013

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, I, "i", da Lei 13.467/17 - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a exi…

Recurso de Revista 0011222-73.2019.5.03.0168

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. ARTIGO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou posicionamento no sentido de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.