JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000479-03.2023.5.05.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000479-03.2023.5.05.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I – PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452, DO TST. 1. Trata-se de controvérsia a respeito da espécie de prescrição aplicável à pretensão relativa às diferenças salariais, decorrentes de promoção por merecimento prevista no Plano de Cargos e Salários da EMBASA, referente ao ano de 2018 e não concedida ao reclamante. 2. A pacífica jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, quando as diferenças salariais requeridas são decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, tendo em vista que a lesão observada é sucessiva, renovando-se mensalmente. Esse é o entendimento consagrado na Súmula nº 452, do TST. 3. Desta forma, considerando que, na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que a reclamada, ao não conceder as promoções por mérito com respaldo no PCCS/2015 ao reclamante, descumpriu o regulamento interno da empresa, nos termos da Súmula nº 452, do TST, não merece reforma a decisão recorrida, quanto a este aspecto, haja vista estar em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece. II – DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REQUISITOS SUBJETIVOS. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se sobre a possibilidade de concessão de promoção por merecimento automática, não obstante preenchido apenas um dos requisitos regulamentares (nota mínima de 80% nas avaliações de desempenho). 2. No caso em exame, o Tribunal de origem, ao reconhecer o direito às aludidas progressões funcionais, argumenta que a disponibilidade orçamentária - segundo requisito regulamentar -, configura condição potestativa, nos termos do artigo 129 do Código Civil, o que não impediria o reconhecimento da promoção por mérito. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já pacificou a matéria, inclusive mediante reiteradas decisões da Subseção Especializada I de Dissídios Individuais no sentido de que “ as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, não são concedidas automaticamente, pois estão condicionadas à observância de critérios previstos no regulamento empresarial, como deliberação da diretoria, disponibilidade orçamentária e avaliação de desempenho, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão do empregador, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias àquelas progressões funcionais. ”. Precedentes. 4. Assim, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao conceder a promoção por merecimento ao reclamante, não obstante o registro de que a reclamada não dispunha de disponibilidade orçamentária para tanto, decidiu em desacordo com a jurisprudência uniforme desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000479-03.2023.5.05.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000956-48.2023.5.05.0421

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADO POR PCCS PORTERIORES (PCCS/1998 E PCCS/2009). SÚMULA Nº 294 DO TST. 1. Cinge-se a questão dos autos sobre a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta C…

Recurso de Revista 0000766-92.2016.5.05.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO – EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADO POR PCCS PORTERIORES (PCCS/1998 E PCCS/2009). SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a questão dos autos sobre a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. A Subseção I Especializada e…

Recurso de Revista 0001226-88.2017.5.05.0031

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/03/2023

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PROFERIDA SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS/1986 DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade e merecimento, com base no PCCS de 1986 instituído pela EMBASA. 2. O Tribunal Regional decidiu que o pedid…

Recurso de Revista 0000608-34.2023.5.05.0161

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. CONCESSÃO NÃO AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA INTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONSIDERAR IMPLEMENTADA CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior …

Recurso de Revista 0000347-36.2015.5.05.0004

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/05/2022

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA EMBASA . PROMOÇÕES. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO. No caso em tela, o pedido envolve prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, por ato único do empregador, sendo-lhes aplicáveis os termos da Súmula 294 do TST. Nesse sentido é a jurisprudência atual da SBDI-1, firmada no sentido de que a revogação do Plano de 1986 pela Embasa configura alteração contratual, a atrai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.