JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000347-36.2015.5.05.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

TST – Recurso de Revista 0000347-36.2015.5.05.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA EMBASA . PROMOÇÕES. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO. No caso em tela, o pedido envolve prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, por ato único do empregador, sendo-lhes aplicáveis os termos da Súmula 294 do TST. Nesse sentido é a jurisprudência atual da SBDI-1, firmada no sentido de que a revogação do Plano de 1986 pela Embasa configura alteração contratual, a atrair a incidência da primeira parte da Súmula nº 294 do TST. Somente não ocorre a prescrição absoluta, nos termos da referida Súmula, quando a lesão é continuada em face de violação de dispositivo de lei. Precedentes. Todavia, o caso dos autos comporta distinção em relação à jurisprudência firmada pela SBDI-1. Isso porque o Tribunal Regional decidiu que " As discussões acerca da prescrição total e do PCCS aplicável ao reclamante encontram-se superadas em razão do quanto já decidido no processo n° 0001373-51.2011.5.05.0023, como se vê na sentença e acórdão de IDs 6c30870 e 8b01775, respectivamente, os quais nestes tópicos considera como se aqui estivessem transcritos ". Logo, a questão da prescrição está preclusa, pois já fora objeto de outra reclamação trabalhista transitada em julgado, em que ficara assentada como parcial a prescrição das promoções com base no PCCS da empresa. Dessa forma, diante da particularidade do caso autos, que possui ponto de distinção em relação ao entendimento da SDI-1, porquanto a prescrição não pode mais ser apreciada, pois já definida em outra ação movida pelo reclamante, há que ser mantida a decisão da Corte Regional. Recurso de revista não conhecido, no particular. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. Discute-se nos autos o direito do autor às promoções por merecimento previstas no PCCS 1986, firmado pela EMBASA. O TRT concluiu que a inércia da reclamada quanto à realização de avaliações não pode constituir impedimento ao direito à promoção, por constituir condição puramente potestativa. Esta Corte tem pacificado entendimento no sentido de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Acrescente-se que, em 8/11/2012, a SBDI-1/TST, ao examinar o processo nº TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Precedentes. Portanto, o Tribunal Regional, ao deferir as promoções por merecimento, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000347-36.2015.5.05.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000631-29.2015.5.05.0009

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS N OS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/1986. REVOGAÇÃO PELO PCCS DE 1998. PRESCRIÇÃO TOTAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrente de promoções que se encontravam previstas n…

Agravo de Instrumento 0010090-41.2013.5.05.0004

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO . PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS/1986. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. DIREITO NÃO PREVISTO EM LEI. SÚMULA N° 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política na causa que trata da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento previstas no PCCS/1986 da EMBASA, após a revogação do referido plano. Diante da aparente contrariedade à S…

Recurso de Revista 0000584-70.2013.5.05.0641

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADO POR PCCS PORTERIORES (PCCS/1998 E PCCS/2009). SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a questão dos autos sobre a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. A Subseção I Especializada e…

Recurso de Revista 0001226-88.2017.5.05.0031

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/03/2023

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PROFERIDA SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS/1986 DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade e merecimento, com base no PCCS de 1986 instituído pela EMBASA. 2. O Tribunal Regional decidiu que o pedid…

Agravo Interno 0000935-88.2017.5.05.0031

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - REVOGAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - ALTERAÇÃO DO PACTUAL - PRESCRIÇÃO TOTAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - OBSERVÂNCIA . Constata-se que a parte agravante, de fato, atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto transcreveu e destacou precisamente o excerto da decisão regional qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.