- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000348-62.2022.5.05.0493, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO OPERADA PELO EMPREGADOR. ART. 475 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 160 DO TST. ART. 101, § 1º, I, II, DA LEI Nº 8.213/1991. DELIMITAÇÃO DOS EFEITOS. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria, a divergência com os Tribunais Regionais do Trabalho e a conveniência da revisão da jurisprudência persuasiva desta Corte ante as inovações legais, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: A suspensão contratual em razão da aposentadoria por invalidez, conforme o art. 475 da CLT, cessa após decorridos os prazos descritos no art. 101, § 1º, I, II, da Lei nº 8.213/1991, que dispensam a realização de avaliação periódica pela Previdência Social? Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000348-62.2022.5.05.0493. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.