- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Recurso de Revista 0100395-61.2022.5.01.0491, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. ALTA PREVIDENCIÁRIA. "LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO". RETORNO AO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA . A matéria discutida no presente recurso de revista diz respeito à definição quanto às regras de distribuição do ônus da prova quanto à comprovação de ciência pelo empregador do estado jurídico-previdenciário do trabalhador após a cessação do benefício previdenciário, seja no âmbito administrativo, seja no campo judicial, bem como quanto à comprovação da convocação para retorno ao trabalho pelo empregador e/ou recusa por uma das partes. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer das partes ? Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0100395-61.2022.5.01.0491. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.