JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010506-24.2022.5.15.0098

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0010506-24.2022.5.15.0098, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a parte, após ter sido indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita na sentença, pode renová-lo apenas na fase extraordinária. 2. No caso, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela segunda ré foi indeferido na sentença ao fundamento de que “ a AHBB não provou a alegação de que se encontra em situação de insuficiência financeira, ônus que lhe cabia. Também não provou, como lhe cabia, que é entidade filantrópica, razão pela qual a ela não se aplica o disposto no parágrafo 6.º do artigo 884 da CLT .” 3. Para a obtenção dos benefícios da Justiça Gratuita, o requerimento poderá ser efetuado a qualquer momento conforme prevê a Orientação Jurisprudencial n. 269 da SBDI-1 do TST. Contudo, nas hipóteses em que o pedido já foi realizado, tendo sido examinado e indeferido pelo Poder Judiciário, cabe à parte interpor recurso – ainda que adesivo – sob pena de preclusão, não bastando, para fins recursais, apenas renovar o requerimento. 4. Em tal contexto, deve ser mantida a decisão que considerou deserto o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010506-24.2022.5.15.0098. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000951-60.2022.5.06.0024

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO DO TEMA NO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. A sentença da origem indeferiu os benefícios da justiça gratuita, e a autora não recorreu do tema quando da interposição do seu recurso ordinário, tampouco comprovou, na ocasião, o efetivo recolhimento das custas p…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011216-62.2018.5.15.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA SENTENÇA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de hipótese de deserção do Recurso de Revista, em razão do não recolhimento, pelo reclamante, das custas processuais devidas. No caso, a análise do pedido de concessão do benefício da justiça está preclusa, p…

Agravo de Instrumento 0000628-88.2021.5.13.0026

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO REGIONAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO OBSERVADO PELA RECORRENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA RENOVADO NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA. P…

Agravo de Instrumento 1000224-18.2020.5.02.0040

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA SENTENÇA E NÃO IMPUGNADO EM RECURSO ORDINÁRIO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, por consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Com efeito, ficou consig…

Agravo 0000385-40.2022.5.12.0026

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. QUESTÃO PRECLUSA. PEDIDO INDEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À MATÉRIA. No caso, a reclamante postulou na inicial o benefício da Justiça gratuita, todavia o benefício foi indeferido pelo juízo de origem, com fundamento n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.