JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011259-72.2021.5.15.0079

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011259-72.2021.5.15.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. JORNADAS VARIÁVEIS. CARACTERIZAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. No que se refere à caracterização do turno ininterrupto de revezamento, não havendo, na hipótese, registro pelo Tribunal Regional de que o reclamante se submetia a turnos ininterruptos de revezamento, tampouco registro da jornada realizada que demonstre de forma inequívoca que o reclamante se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, verifica-se que a pretensão do agravante desafia o reexame da referida prova, o que não encontra amparo na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011259-72.2021.5.15.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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