JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000078-54.2020.5.21.0043

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000078-54.2020.5.21.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Destacou-se no acórdão a presunção relativa de dispensa discriminatória em casos de doença grave que cause estigma ou preconceito, circunstância que fez recair sobre a reclamada o ônus de demonstrar a existência de motivação diversa. A análise levou em consideração o contexto fático-probatório delineado pelo TRT, incluindo o tratamento prolongado do reclamante, a submissão reiterada a procedimentos cirúrgicos, a existência de sequelas estéticas e o curto intervalo entre a dispensa e a realização de cirurgia corretiva, concluindo que tais fatos “depõem contra a conduta resilitória, e reforça a presunção pro homine que deve recair sobre o trabalhador nas condições retratadas”. Todos esses fatos foram extraídos do acórdão do TRT. Esta Turma assinalou, ainda, que as premissas em se apoiou o Tribunal Regional – “reestruturação empresarial que levou a extinção do setor em que trabalhava o autor”, “atestado médico demissional endossando a aptidão laboral da parte ao tempo da dispensa” e “extensão do lapso decorrido entre o diagnóstico da doença e a dispensa (mais de 6 anos)” - não são suficientes para elidir a presunção do tratamento discriminatório do reclamante. Empreendeu-se, portanto, o reenquadramento jurídico dos fatos ponderados pelo TRT, o que não afronta os termos da Súmula 126 do TST. Tampouco há que se falar em contradição interna da decisão, uma vez registrada a insuficiência do quadro fático-probatório dos autos para, isoladamente ou em conjunto, afastar a presunção de dispensa discriminatória estabelecida pela Súmula nº 443 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000078-54.2020.5.21.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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