- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010591-33.2023.5.03.0187, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI´S (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST) . O Tribunal Regional concluiu devido o pagamento do adicional de insalubridade, com amparo na prova dos autos, notadamente no laudo pericial, ao registro de exposição do empregado ao agente insalubre, sem comprovação do fornecimento de EPI´s necessários a sua eliminação/neutralização. Conclusão, diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ademais, a controvérsia dos autos não versa sobre a validade de norma coletiva, porquanto, consoante os fundamentos do acórdão recorrido, “as normas coletivas não desobrigam a reclamada do fornecimento dos equipamentos de proteção necessários, mas reforçam essa obrigatoriedade”, não havendo, assim, aderência ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010591-33.2023.5.03.0187. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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