JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010729-97.2023.5.03.0187

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010729-97.2023.5.03.0187, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. PREVISÃO COLETIVA. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenara a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade com fundamento nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado por nenhum outro elemento. A Corte de origem não emitiu tese sobre a existência de norma coletiva disciplinando a questão, nem foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração, sendo evidente a ausência de prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010729-97.2023.5.03.0187. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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