- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024453-40.2021.5.24.0031, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. SÚMULA Nº 438 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO APENAS AO PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO COMO EXTRA. INDEVIDA A DUPLA CONDENAÇÃO PLEITEADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que, em relação à alegação acerca do duplo efeito jurídico da reconhecida irregularidade na concessão das pausas térmicas, nos termos dispostos nas Súmulas nºs 437 e 438, esclarece-se que a parte, de fato, só faz jus à indenização decorrente da supressão de intervalo para recuperação térmica, e não ao pagamento, como extra, do tempo que exceder à jornada de trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024453-40.2021.5.24.0031. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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