JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001738-05.2017.5.10.0105

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0001738-05.2017.5.10.0105, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS – JORNADA DO BANCÁRIO. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos sem concessão de efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS – GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001738-05.2017.5.10.0105. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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