JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000544-26.2011.5.04.0661

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000544-26.2011.5.04.0661, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Acórdão embargado EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 287 DESTA CORTE E COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneamento pretendido pela parte embargante. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000544-26.2011.5.04.0661. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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