Embargos de Declaração 0012164-12.2017.5.15.0146
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão analisou de forma completa a matéria, e apontou que “ao contrário do delimitado pelo banco réu no recurso de revista, a reclamante não era a autoridade máxima dentro da agência, entendendo d…