- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo Interno 0002077-64.2015.5.09.0653, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. A decisão regional está pautada na prova dos autos, de reexame vedado nessa fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST. Assim, ao prover parcialmente o recurso ordinário empresarial para excluir da condenação o pagamento de horas extras e intervalares, assim como seus reflexos, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 62, inciso II da CLT. Convém ressaltar, por fim, que a SbDI-1 dessa Corte Superior, firmou tese no sentido de que " a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT ". Desse modo, aplicam-se os óbices do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002077-64.2015.5.09.0653. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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