JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010253-73.2023.5.15.0042

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010253-73.2023.5.15.0042, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUTARQUIA ESTADUAL. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Permanece no âmbito da competência desta Justiça Especializada a apreciação de demandas envolvendo autarquia estadual, quando se discutem eventuais créditos trabalhistas de empregada contratada pelo regime celetista para o exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Com efeito, o caso concreto não guarda identidade material com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 3.395/DF e Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral, pois, naquelas, a análise foi restrita à típica relação de ordem estatutária e de caráter jurídico-administrativo – situações distintas da dos autos. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010253-73.2023.5.15.0042. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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