- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Embargos de Declaração 1001220-45.2019.5.02.0462, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIOS DA PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. TERMO FINAL DA ESTABILIDADE NORMATIVA. CONVERSÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA EM INDENIZAÇÃO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. REINTEGRAÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS ANUAIS DA CATEGORIA E DEMAIS BENEFÍCIOS. Hipótese em que o autor faz jus aos reajustes salariais anuais da categoria e demais benefícios conferidos aos empregados da reclamada desde o afastamento até a data da efetiva reintegração. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001220-45.2019.5.02.0462. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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