- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 03/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020722-61.2015.5.04.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 03/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Assinalou, ainda, que “o pessoal nos cargos de Auxiliar realizava as tarefas do pessoal Técnico, tanto que, para regularizar a situação, este se obrigou a firmar o acordo coletivo e a admitir o pagamento de diferenças salariais a todo o seu pessoal enquadrado no cargo de Auxiliar de Enfermagem que possuísse curso de Técnico de Enfermagem”. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte tem entendimento de que, quando comprovado o desvio de função, em entidade integrante da Administração Pública, ainda que seja descabido o reenquadramento, faz jus o empregado ao pagamento das diferenças salariais. Precedentes específicos. Óbice consolidado na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020722-61.2015.5.04.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 03/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.