JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001162-35.2012.5.04.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001162-35.2012.5.04.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DA OJ N.º 125 DA SBDI-1 DO TST. A Turma regional concluiu, após exame do conjunto probatório, que a reclamante, apesar de ter sido contratada como Auxiliar de Enfermagem, exercia as mesmas funções atribuídas ao cargo de Técnico de Enfermagem, deferindo, consequentemente, as diferenças salarias pleiteadas. A decisão proferida pela Turma regional, na forma como posta, está em consonância com o disposto na OJ n.º 125 da SBDI-1 desta Corte, fato que inviabiliza o trânsito do apelo extraordinário. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001162-35.2012.5.04.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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