JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000428-31.2021.5.02.0718

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 1000428-31.2021.5.02.0718, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIROS. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior entende que a atividade de limpeza em condomínios residenciais, que se restringe à coleta de lixo e à higienização de banheiros não destinados ao uso público e de grande circulação, não enseja o direito ao adicional de insalubridade. Isso se deve ao fato de que tal atividade não está listada no Anexo nº 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Recurso de revista conhecido por contrariedade às Súmulas nº 448, II, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000428-31.2021.5.02.0718. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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