- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo 0010164-68.2018.5.03.0136, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição adequada dos fundamentos da decisão recorrida e de vinculação específica das teses impugnadas. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT E DA OJ 355 DA SDI-1 DO TST. Comprovada a supressão do intervalo interjornada de no mínimo de 11 horas, impõe-se o pagamento integral das horas suprimidas como extras, com o respectivo adicional, nos termos da OJ 355 da SDI-1/TST e da Súmula 110 do TST. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE DESCONTOS NOS CONTRACHEQUES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não demonstrada a existência de descontos a título de contribuição confederativa nos contracheques, resta afastada qualquer condenação à restituição de valores. Inexistência de interesse recursal da reclamada. Aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. MOTORISTA PROFISSIONAL. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. PATAMAR MÍNIMO DE 30 MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante descumprimento do que decidido no Tema 1046 da repercussão geral do STF. Diante de possível ofensa ao art. 7°, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. MOTORISTA PROFISSIONAL. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. PATAMAR MÍNIMO DE 30 MINUTOS. Ante uma possível ofensa ao art. 7°, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. MOTORISTA PROFISSIONAL. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. PATAMAR MÍNIMO DE 30 MINUTOS. É válida a cláusula coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos, conforme decidido pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da repercussão geral e reafirmado na ADI 5322. A fruição de apenas 20 minutos de intervalo, ainda que com amparo em norma coletiva, afronta o art. 7º, XXII e XXVI, da CF, e não pode ser convalidada. Todavia, o pagamento de uma hora integral como extra, sem considerar a norma coletiva válida no patamar mínimo reconhecido, extrapola os limites de proteção e ignora a autonomia coletiva. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 7°, XXVI, da CF e parcialmente provido para adequação à jurisprudência constitucional. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010164-68.2018.5.03.0136. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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