- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0010611-97.2015.5.03.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS. PCAC-2007. NORMA COLETIVA. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TEMA Nº 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADERÊNCIA RECONHECIDA NOS AUTOS DA RCL 57425/MG. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, o acórdão desta c. Turma não apresenta nenhuma omissão, visto que fora proferido após ser exercido juízo de retratação e, ainda, em cumprimento à Reclamação Constitucional nº 57.425/MG, ajuizada pela Petrobras, que fora julgada procedente pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, para cassar a decisão proferida pelo Órgão Especial vinculada a esses autos, por identificar estrita aderência entre o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e a nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o PCAC 2007. 3. Evidenciou-se que, diante do reconhecimento da validade da norma coletiva que estabeleceu o plano de cargos e salários (PCAC 2007), isso consistiria em fato impeditivo ao direito às diferenças decorrentes equiparação salarial, deferidas pela r. sentença e mantidas pelo TRT, com base na suposta ausência de observância dos critérios alternados de promoção. 4 . Ainda que não haja omissão no julgado, visto que proferida em obediência à determinação da Suprema Corte, acresce-se que, a partir da referida Reclamação Constitucional 57.425 /MG, a jurisprudência deste Tribunal passou a reconhecer a inexigibilidade do direito à equiparação salarial dos empregados da Petrobras, amparadas em idêntica alegação de descumprimento/invalidade do referido plano de cargos e salários. 5 . Prequestiona-se, ainda, o art. 7º, XXX e XXXII, da CR, porque invocado em contrarrazões ao recurso de revista. Aplicação do art. 1.025 do CPC/15 . Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para acrescer fundamentos à decisão embargada, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010611-97.2015.5.03.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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