JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011853-12.2023.5.18.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0011853-12.2023.5.18.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE EXECUÇÃO. EMPREGADA NÃO CONSTANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Constou expressamente do acórdão embargado que esta Corte tem entendimento no sentido de que o legitimado extraordinário não pode realizar atos de disposição do direito material do substituído sem expressa autorização, sendo que atos como renúncia e transações configuram restrições aos direitos dos titulares. Diante disso, concluiu-se que a apresentação de rol taxativo de substituídos pelo sindicato no cumprimento da sentença não impede a exequente de exercer sua legitimidade ordinária para promover a execução individual, desde que atenda aos critérios do título executivo. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011853-12.2023.5.18.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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