- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Recurso de Revista 0100156-37.2021.5.01.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: IGM/gns/as/igm AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA – JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ADMISSÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO – SÚMULA 126 DO TST – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa e jurídica da questão referente à concessão do benefício da justiça gratuita , denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro , tendo em vista a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica obreira. 2. O Reclamante agrava, postulando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, ao fundamento de que a situação financeira de que gozava no momento da rescisão contratual, há 4 anos, não se reflete nos dias atuais. 3. Como a declaração de hipossuficiência econômica gera presunção relativa , capaz de ser superada com prova em contrário, e temos que, no caso dos autos, o Regional assentou que o Reclamante recebia, “ao tempo do contrato de trabalho, a importância mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais) ao mês” e que “os vários elementos dos autos não permitem supor sua miserabilidade” , conclui-se que apenas com o reexame do conjunto fático-probatório é que se poderá concluir quanto à insuficiência econômica efetiva do Reclamante para arcar com os ônus do processo. Avulta tal convicção do fato de que, no próprio agravo, alega-se apenas condição financeira distinta da realidade contratual anterior, mas não se alega desemprego . 4. Assim sendo, não merece reforma o despacho agravado, em face do óbice da Súmula 126 do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100156-37.2021.5.01.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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