JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000841-29.2021.5.11.0001

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000841-29.2021.5.11.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/nc/ RECURSO DE REVISTA PATRONAL – PRESCINDIBILIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POSTERIORMENTE PRIVATIZADA – MATÉRIA JÁ PACIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta-se no sentido de que é válida a dispensa imotivada de empregado de empresa estatal, admitido antes da privatização, independentemente da existência de normas internas que previam o procedimento demissional, uma vez que o empregador sucessor, por sua personalidade jurídica distinta, submete-se ao regime jurídico puramente privado. 2. No caso dos autos, a Corte de origem, ao considerar nula a dispensa levada a efeito pela empresa sucessora, ante a inobservância dos procedimentos previstos em norma interna para a rescisão contratual de seus empregados, vigente anteriormente à privatização, decidiu a controvérsia em contraposição ao referido entendimento jurisprudencial. 3. Assim, reconhecia a transcendência política da causa, o apelo patronal merece ser conhecido e provido para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade do ato de dispensa do Reclamante e julgar improcedente a presente ação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000841-29.2021.5.11.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000374-71.2022.5.11.0015

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POSTERIORMENTE PRIVATIZADA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quanto ao tema “dispensa imotivada / sucessão de empregadores”, a controvérsia gira em torno da necessidade de motivação da dispensa de empregado de sociedade de econo…

Recurso de Revista 0000333-07.2022.5.11.0015

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL. DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, acerca da dispensa imotivada de empregado admitido antes da privatização de empresa estatal, apesar da existência de norma interna anterior à deses…

Recurso de Revista 0000138-37.2022.5.11.0301

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.437/2017 – SUMARÍSSIMO – DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA A NORMA REGULAMENTAR INSTITUÍDA PELA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a empresa privada sucessora do ente público não pode ser compelida a cumprir dever estabelecido por norma interna da sociedade de economia mista, que a…

Recurso de Revista 0001693-24.2013.5.07.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POSTERIORMENTE PRIVATIZADA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia gira em torno da necessidade de motivação da dispensa de empregado de sociedade de economia mista , inicialmente contratado por empresa estatal, que foi posteriormente privatizada, e cuja r…

Agravo Interno 0000104-05.2021.5.22.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRIVATIZAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUCEDIDA POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR SUCESSOR. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional profe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.