JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0201800-05.2002.5.02.0301

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0201800-05.2002.5.02.0301, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à prescrição intercorrente – por se tratar de questão nova que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 39 ), bem como diante da existência de divergência entre as Turmas do TST – , considerou-se inviável o seguimento do recurso de revista do Exequente , uma vez que a decisão regional foi proferida em sintonia com a corrente jurisprudencial adotada por esta 4ª Turma, segundo a qual o critério definidor para a aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista é a data da determinação judicial em relação à qual a parte se manteve inerte, que deve ser posterior à data do início da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), sendo irrelevante a data de constituição do título executivo . Assim, concluiu-se que, na hipótese, encontra-se autorizado o pronunciamento da prescrição intercorrente . 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0201800-05.2002.5.02.0301. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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