- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001787-31.2011.5.02.0056, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à prescrição intercorrente – por se tratar de questão nova que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 39 ), bem como diante da existência de divergência entre as Turmas do TST – , considerou-se inviável o seguimento do recurso de revista do Sindicato Exequente , uma vez que a decisão regional foi proferida em sintonia com a corrente jurisprudencial adotada por esta 4ª Turma , segundo a qual o critério definidor para a aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista é a data da determinação judicial em relação à qual a parte se manteve inerte, que deve ser posterior à data do início da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), sendo irrelevante a data de constituição do título executivo . Assim, concluiu-se que, na hipótese, encontra-se autorizado o pronunciamento da prescrição intercorrente . 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001787-31.2011.5.02.0056. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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