JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0020653-73.2017.5.04.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0020653-73.2017.5.04.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamada e manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência do tema atinente à dispensa discriminatória, mas negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. No caso, a embargante afirma existir contradição no julgado porque este consignou a aceitação tácita dos temas relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais e ao termo final da conversão da reintegração em indenização. Ademais, requer que sejam prestados esclarecimentos quanto ao entendimento adotado acerca da apontada dispensa discriminatória. Na decisão monocrática, na fração de interesse, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS”, e, quanto ao tema atinente ao termo final da conversão da reintegração em indenização, restou provido o recurso de revista da reclamada para limitar a indenização ao período compreendido entre a data da demissão e a data de publicação do acórdão de embargos de declaração em recurso ordinário. No agravo interno interposto pela reclamada, esta se insurgiu quanto ao tema “DISPENSA DISCRIMINATÓRIA”. Inexiste qualquer contradição no acórdão do agravo interno que consignou a aceitação tácita dos temas supramencionados: honorários advocatícios sucumbenciais e termo final da conversão da reintegração em indenização. Registra-se que a contradição a que se refere o art. 1.022, I, do CPC é a contradição interna do julgado, como entre a fundamentação e a conclusão dentro do próprio acórdão embargado, o que não se vislumbra no julgado em apreço. Observa-se, no acórdão embargado, que houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do agravo interno, como o registro de que a nulidade da dispensa coletiva foi reconhecida no TRT por dois fundamentos autônomos, os quais restaram mantidos: constatação de discriminação por idade e não aceitação, pela Corte Regional, da justificativa apresentada pela reclamada para a dispensa em análise. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020653-73.2017.5.04.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0021042-78.2016.5.04.0141

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021034-31.2016.5.04.0811

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO CRITÉRIO "IDADE". PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. O acórdão proferido pela 6ª Turma, em sua fundamentação, foi bastante claro ao consignar que, em atenção à interpretação sistemática…

Embargos de Declaração 1000479-97.2019.5.02.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECLAMADA E RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA. RECLAMADA E RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Na decisão monocrática o agravo de instrumento do reclamante foi devidamente analisado. No acórdão embargado não houve omissão da Sexta Turma quanto ao agravo de instrumento do reclamante, pois somente a reclamada interpôs agravo interno. A Sexta Tu…

Recurso de Revista com Agravo 0020653-73.2017.5.04.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renova, nas razões do agravo, os argumentos deduzidos no RRAg em relação aos temas “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017” e “DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. TERMO FINAL”, o que configura aceitação tácita da decisão monocrática agravada, no particular. TE…

Embargos de Declaração 0000078-54.2020.5.21.0043

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Destacou-se no acórdão a presunção relativa de dispensa discriminatória em casos de doença grave que cause estigma ou preconceito, circunstância que fez recair sobre a reclamada o ônus de demonstrar a existência de motivação diversa. A análise levou em consideração o contexto fático-probatório delineado pelo TRT, incluindo o tratamento prolongado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.