JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000227-73.2022.5.02.0372

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000227-73.2022.5.02.0372, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: C Ó R D Ã O 2ª Turma GMLC/vd/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A agravante cuidou, tão somente, de transcrever nas razões de recurso de revista fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que o trecho transcrito não evidencia todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução da controvérsia. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Precedentes . Agravo interno não provido. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Destaca-se que os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. In casu, a reclamada juntou aos autos o controle de frequência do reclamante, transferindo ao obreiro o ônus de comprovar as jornadas por ele alegada na inicial, encargo do qual se desincumbiu. Assim, a decisão regional, além de ter se pautado na correta distribuição do ônus da prova, decidiu com fulcro também nas provas produzidas, de modo que adotar entendimento diverso encontra óbice no teor da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido. INTERVALO INTRAJORNADA – TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Da análise das razões recursais, verifica-se que a parte pretende a reforma da decisão com base em premissas fáticas que não encontram respaldo no acórdão regional, de modo que o acolhimento das teses da agravante esbarraria no óbice da Súmula nº 126 do TST, conforme indicado na decisão agravada. Com efeito, embora a agravante afirme que não restou comprovada a ausência de concessão do intervalo intrajornada, o acórdão regional consignou de forma explícita que “ A testemunha ouvida a rogo do reclamante confirmou a supressão parcial do intervalo intrajornada, tendo, inclusive, afirmado que, de duas a três vezes por semana, gozava o intervalo junto com o reclamante”. Portanto, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, soberano na análise de fatos e provas, para se chegar à conclusão diversa, acolhendo a tese da reclamada, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária (Súmula / TST nº 126). Ressalte-se que o tema em análise foi decidido com base na prova produzida nos autos, a qual foi devidamente valorada pelo Tribunal Regional do Trabalho, e, nesse cenário, incabível análise ou discussão acerca da distribuição do ônus da prova, como pretende a agravante, não havendo falar em vulneração das regras estabelecidas nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000227-73.2022.5.02.0372. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000925-34.2019.5.02.0033

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Destaca-se que os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no ca…

Agravo 1000072-80.2019.5.02.0435

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Constatada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, os embargos de declaração opostos pela ré revelaram-se mera reiteração de inconformismo com o julgamento já proferido, buscando rediscutir matéria apreciada e decidida com fundamentação suficiente, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal Regional. Nessa hipótese, atendidos os pressupostos l…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001858-14.2022.5.02.0611

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monoc…

Agravo de Instrumento 1000068-09.2017.5.02.0372

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurispruden…

Agravo de Instrumento 1000773-88.2018.5.02.0463

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, mediante a reapreciação da prova oral e documental produzida, bem como o desconhecimento do preposto sobre fatos da lide, concluiu pela existência de horas extr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.