JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020916-75.2021.5.04.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 0020916-75.2021.5.04.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - NATUREZA JURÍDICA – INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA ‎A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o fornecimento oneroso da alimentação pelo empregador, por intermédio de desconto na remuneração do empregado, afasta a natureza salarial do benefício. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020916-75.2021.5.04.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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