- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021754-91.2017.5.04.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal origem consignou que não fora determinada “ qualquer medida expropriatória ou constritiva sobre os bens da executada ” (fl. 2.373). Determinou a expedição de ofício para habilitação do crédito da Exequente perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial. 2. O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 dispõe que “ Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida ”. 3. Esta Eg. Corte Superior orienta-se no sentido de que compete a Justiça do Trabalho a liquidação do crédito trabalhista. Deferido o processamento da recuperação judicial, o crédito deve ser habilitado no Juízo Universal. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021754-91.2017.5.04.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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