JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011006-69.2017.5.15.0097

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011006-69.2017.5.15.0097, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VERBA TRABALHISTA NÃO HABILITADA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA PELO JUÍZO UNIVERSAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. A discussão consiste em saber se é da justiça especializada a competência para o prosseguimento da execução dos créditos trabalhistas após o trânsito em julgado do juízo falimentar. 3. No caso dos autos, restou incontroverso que o Juízo Universal encerrou o processo de recuperação judicial sem conter os valores decorrentes da condenação desta demanda, cabendo, portanto, a esta Especializada prosseguir na execução. 4. Desse modo, patente a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução nos moldes vindicados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011006-69.2017.5.15.0097. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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