JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-68.2013.5.02.0023

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-68.2013.5.02.0023, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VERBA TRABALHISTA NÃO HABILITADA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA PELO JUÍZO UNIVERSAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho é competente para o prosseguimento da execução dos créditos após o encerramento do Juízo Universal. 2. No caso dos autos, restou incontroverso que o Juízo Universal encerrou o processo de recuperação judicial sem conter os valores decorrentes da condenação desta demanda, cabendo, portanto, a esta Especializada prosseguir na execução. 3. Assim, patente a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução nos moldes vindicados. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000739-68.2013.5.02.0023. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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