Embargos de Declaração 0010632-05.2017.5.03.0027
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/08/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA E TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO. No que se refere à incidência do Tema 1.046 para validação da negociação coletiva que pactua jornada de oito horas para turnos de ininterrupto revezamento, houve inequívoco pronunciamento no acórdão embargado, não havendo falar em omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010632-05.2017.5.03.0027. …