JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010632-05.2017.5.03.0027

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0010632-05.2017.5.03.0027, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA E TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO. No que se refere à incidência do Tema 1.046 para validação da negociação coletiva que pactua jornada de oito horas para turnos de ininterrupto revezamento, houve inequívoco pronunciamento no acórdão embargado, não havendo falar em omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010632-05.2017.5.03.0027. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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