Embargos de Declaração 0010313-71.2023.5.03.0077
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que “ com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, bem como na legislação pertinente, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva que estabeleceu a ausência de caracterização de jornada em turnos ininterruptos de revezamento…