JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000323-21.2023.5.06.0191

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000323-21.2023.5.06.0191, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 218 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao Agravo Interno, estando registrado que o Recurso de Revista esbarra no óbice da Súmula n.º 218 do TST. Não ultrapassada a barreira do cabimento do recurso não há que falar em manifestação a respeito do mérito tratado no Recurso de Revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000323-21.2023.5.06.0191. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000249-94.2020.5.06.0021

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo Interno dos Embargantes, uma vez que é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento, nos termos da Súmula nº 218 do TST. Portanto, não evidenciados quaisquer dos…

Embargos de Declaração 0000647-79.2022.5.09.0088

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração não reconhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000647-79.2022.5.09.0088. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)

Embargos de Declaração 0000840-05.2023.5.06.0101

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo em razão do óbice da Súmula 218 do TST. 2 – A reclamada sustenta omissão no julgado quanto à tese de superação da Súmula 218 do T…

Embargos de Declaração 0000295-67.2022.5.08.0018

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AGRAVO DE PETIÇÃO. SÚMULA 218 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (…

Embargos de Declaração 1001407-73.2017.5.02.0090

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 22/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados, no acórdão embargado, os fundamentos para não conhecer do Agravo de Instrumento, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Com efeito, a Reclamada não impugnou o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, o ” óbice no artigo 896, § 7º, da CLT, e Súmula nº 333 do C. TST, restando afastada a alegada violaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.